PUBLICIDADE ENGANOSA GERA INDENIZAÇÃO

PUBLICIDADE ENGANOSA GERA INDENIZAÇÃO

Uma consumidora da cidade de Santa Vitória, no Triângulo Mineiro, deve receber uma indenização de R$ 6 mil, por danos morais, da empresa S. S. A. Capitalização S/A, em virtude de publicidade enganosa. A empresa deverá também devolver quantia investida pela consumidora. A decisão, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirma sentença de 1ª Instância. Segundo a inicial, em setembro de 2006, a consumidora M.V.F. teria ouvido um anúncio na Rádio Interativa de Ituiutaba que divulgava um empréstimo para aquisição de casa própria. M.V.F. afirma que, segundo a publicidade, não se tratava de financiamento ou consórcio e que, ao pagar a primeira parcela, no prazo máximo de quinze dias, o total do empréstimo seria depositado na conta dos consumidores. M.V.F. então ligou para o número de telefone informado no anúncio e, no mesmo dia, um corretor credenciado da S. foi à sua residência. Com a garantia de que se tratava de um empréstimo e que bastaria pagar a primeira parcela para receber o valor de R$ 16 mil, ela assinou a proposta, pagando no ato a importância de R$ 640. O documento, entretanto, era uma “proposta de subscrição de título de capitalização”. Decorrido o prazo e sem que houvesse qualquer depósito em sua conta, M.F.V. passou a telefonar para o celular do corretor, mas não conseguiu mais contatá-lo. Na ação ajuizada, a juíza Vanessa Guimarães da Costa Vedovotto, da Comarca de Santa Vitória, condenou a S. a devolver o valor investido pela consumidora, bem como a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil. No recurso ao Tribunal de Justiça, a empresa alega que sempre se dispôs a devolver o valor pago por M.V.F., mas ela teria preferido “tentar a sorte e obter a alegada quantia em juízo”. Para a S., a documentação juntada ao processo “demonstra a seriedade do produto, devidamente especificado, através de cláusula e condições, com clareza sobre a natureza do contrato de capitalização, perceptível pelo homem médio.” A empresa afirma não serem verdadeiras as promessas que teriam sido feitas pelo corretor, mas mesmo admitindo que tivessem ocorrido, não seria crível a liberação de “quantia tão significativa, mediante um depósito ínfimo e único de R$ 640.” O desembargador Mota e Silva, relator do recurso, ressaltou que, através de depoimento testemunhal, foi comprovada a propaganda enganosa, que levou a consumidora a firmar contrato diverso do que pretendia. Assim, determinou a rescisão do contrato e a devolução do valor pago. Quanto aos danos morais, o relator afirmou que “a propaganda enganosa efetivada frustrou o sonho da consumidora de adquirir sua casa própria, fato que sem dúvida alguma causa repercussão negativa em seu universo psíquico, trazendo-lhe frustrações e padecimentos.” Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio acompanharam o relator. Processo: 0126755-77.2006.8.13.0598

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais



domingo, 28 de agosto de 2011

Banco deve indenizar cliente assaltado em estacionamento conveniado

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou banco a pagar indenização a uma empresa cujo funcionário foi assaltado no estacionamento conveniado à agência.

O homem parou o carro para efetuar um saque. Quando retornou ao veículo, o assaltante levou a quantia de R$ 13.700, sendo R$ 11 mil do valor sacado e R$ 2.700 de valor que já possuía em mãos.

O banco foi condenado pela 1ª Vara Cível de Campinas a ressarcir o valor, mas apelou ao TJSP sob o argumento de que o roubo teria ocorrido fora de qualquer esfera de vigilância possível por parte da instituição financeira.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Cesar Mecchi Morales, a área do estacionamento pertence ao banco que sublocou a uma empresa. Entre eles havia convênio para que a primeira hora de utilização tivesse valor diferenciado para clientes do banco.

“Utilizando-se o banco de convênio com estacionamento contíguo à sua agência, é evidente que deve zelar pela segurança dos clientes que usam esse espaço, colocado à disposição deles para maior conforto e segurança, incrementando, assim, sua atividade lucrativa”, disse Morales.

O relator ainda destacou que cabe ao caso a aplicação da “teoria do risco da atividade”. “O oferecimento do estacionamento, seja a exploração direta ou indireta (terceirização), implica a assunção dos mesmos riscos da atividade principal. Isto porque constitui uma extensão da agência bancária, cabendo ao banco tomar as cautelas necessárias a fim de evitar que a incolumidade de seus clientes seja atingida, seja a física ou a econômica.”

Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Nelson Jorge Júnior e Salles Vieira. A votação foi unânime.



Apelação nº 0018603-27.2010.8.26.0114

- Setor de Pesquisas - Dr.Alarcon

segunda-feira, 18 de julho de 2011

PASSAGEIRA DE ONIBUS GANHA INDENIZAÇÃO POR LESÕES SOFRIDAS NOS BRAÇOS E PERNAS

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Viação O. a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a uma passageira. Ela teria sofrido lesões nos braços e nas pernas quando utilizava coletivo da empresa que bateu contra um poste.
A viação alegava que o acidente ocorreu por uma falha mecânica no sistema de freios, o que configuraria caso fortuito ou força maior, excluindo, assim, a obrigação de indenizar.
De acordo com a decisão da 37ª Câmara de Direito Privado do TJSP, a falha mecânica não isenta a empresa dos danos sofridos por terceiros em decorrência do acidente. “Há obrigação do transportador sobre a incolumidade das pessoas transportadas”, afirmou o relator do recurso, desembargador Dimas Carneiro.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os magistrados Carlos Abrão e Louri Barbieri.

Fonte: Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto)
Pesquisa Jurisprudências – Dr.Enivaldo Alarcon
Advocacia do Consumidor - Danos Morais

Shopping é condenado a pagar indenização a cliente que sofreu sequestro relâmpago

Shopping é condenado a pagar indenização a cliente que sofreu sequestro relâmpago

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Shopping Colinas, em São José dos Campos, a pagar indenização por danos materiais e morais a um cliente que sofreu sequestro-relâmpago no momento em que estacionava seu carro.
Em julho de 2002, o consumidor e sua namorada foram abordados por dois homens que estavam dentro de outro veículo estacionado. Ameaçados por um revólver, ele foi obrigado a dirigir por um período, até que um dos assaltantes os libertou, levando o carro.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador José Joaquim dos Santos, deve ser aplicada ao caso a “Teoria do Risco da Atividade”, em que aquele que desenvolve atividade lucrativa responde objetivamente pelos danos que causar a terceiros.
“Os clientes preferem frequentar aqueles estabelecimentos que ofereçam local para estacionar, em vista de maior segurança e comodidade. E quem tira proveito do maior ou menor movimento é, sem sombra de dúvida, o próprio empreendimento, que deve arcar com os riscos do seu negócio”, afirmou.
O magistrado, ainda, ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor exige que o prestador de serviço forneça segurança, respondendo aos usuários por prejuízos causados em razão de furtos e roubos e que a situação não pode ser tida como um evento imprevisível.
Os danos materiais foram fixados em R$ 2.790,32 e os morais em R$ 4 mil.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Alvaro Passos.
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto)
Central de Jurisprudências/Pesquisas – Dr.Enivaldo Alarcon

domingo, 12 de junho de 2011

CLONAGEM CARTÃO - COBRANÇAS INDEVIDAS - SAQUES CONTA CORRENTE

Nos últimos dias, recebemos muitas mensagens e ligações com várias dúvidas, assim, resolvemos disponibilizar as respectivas respostas, de uma forma simples e básica, para assim, ajudar outras pessoas:

1-Sacaram dinheiro de minha conta, eu preciso provar quem fez? - RESP.: Não, o "problema" não é do cliente e sim do banco, simplesmente faça um Boletim de Ocorrência, informe o banco deixando uma cópia do BO e aguarde, na minha opinião, no máximo 5 dias úteis. Não solucionado o problema, seja de saque indevido ou cobrança indevida, procure um advogado de sua confiança.

2 - Para entrar com um processo para buscar a reparação do dano material (Que é a devolução do dinheiro sacado indevidamente) e a reparação do dano moral (O fato de ter a conta corrente clonada), o que seria preciso?: - RESP.: É necessário cópia do boletim de ocorrência, do extrato demonstrando os valores da clonagem, comprovante de endereço, RG e CPF.

3 - Qual o valor da condenação por danos morais? RESP.: Geralmente as condenações por danos morais costumam ser em torno de R$5.000,00 a R$20.000,00, dependendo muito da situação em que ocorreu a clonagem.

Finalmente, temos que, o banco é obrigado a fornecer um serviço com segurança, eficiente e que não permita que ocorram saques indevidos na conta corrente do cliente. O processo contra o banco tem intúito educativo e para que o banco invista em segurança, a fim de evitar que os clientes tenham a conta corrente clonada.

O evento da clonagem e a saída do dinheiro da conta do cliente já é considerado um prejuízo ao cliente, além de outros que virão acompanhados desse fato inicial. Assim, frente a dúvida se o banco devolverá ou não o dinheiro, aconselhavel é buscar uma solução eficiente e eficaz.

domingo, 10 de abril de 2011

CLONAGEM CARTÃO BANCO - SAQUE INDEVIDO - DÉBITO AUTOMÁTICO - MOVIMENTAÇÕES INDEVIDAS

CONSULTE SEUS DIREITOS: alarcon@aasp.org.br

Tels. 4362-1470 / 9800-2842 / ID: 55*121*90956


Cliente bancário que teve CARTÃO CLONADO, consulte-nos, temos excelentes formas de buscar junto à Justiça uma solução para esse tipo de situação. Apresente Boletim de Ocorrências descrevendo o fato (Clonagem do cartão magnético), você tem direito a devolução dos valores e principalmente tem direito a INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, busque essa reparação junto à Justiça, busque seus Direitos, a Constituição Federal lhe garante esse acesso à Justiça.
Nosso escritório atua na área do Consumidor desde 1999, onde semanalmente temos decisões favoráveis à nossos clientes.
O cliente bancário que teve o cartão magnético clonado, faz jus ao ressarcimento dos valores movimentados indevidamente e também deve receber pelos danos morais causados, eis que, o sistema de movimentação bancária oferecido pelo banco, tudo indica, que não é seguro e está sujeito a fraudes e, por isso, deve haver a responsabilização do banco, já que se trata do risco de sua atividade, diante de uma tecnologia que provavelmente não oferece a segurança necessária para afastar práticas ilícitas.

Dr.Alarcon - Advogado especializado em Direito do Consumidor, principalmente em movimentações indevidas em conta corrente ou poupança e danos morais de várias formas.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

HOSPITAL E MÉDICO TERÃO QUE INDENIZAR PACIENTE

Hospital e médico terão que indenizar paciente

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, sentença que condenou o Hospital O.C. e o médico F.A.F., por erro em atendimento médico.

O paciente L. F. foi atendido em dezembro de 2006, queixando-se de dores abdominais. Cinco dias após receber alta ele voltou ao hospital, com o mesmo diagnóstico. Após ser examinado por outro profissional, foi constatada a ausência de fluxo sanguíneo em seu testículo. L.F. foi submetido à cirurgia para extirpar o órgão.

Sob alegação de que houve negligência, imprudência e imperícia do médico que o atendeu da primeira vez, propôs ação de indenização por danos morais.

A 12ª vara cível da capital reconheceu a falha no atendimento prestado ao paciente e julgou o pedido procedente, condenando o hospital e o médico a pagarem, solidariamente, a quantia de R$ 46,5 mil, além de arcarem com os honorários advocatícios da defesa do paciente, fixados em 10% do valor da indenização.

Para reformar a sentença, ambas as partes apelaram. O relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, deu parcial provimento à apelação do paciente, alterando apenas o valor dos honorários advocatícios para 15% do valor da condenação.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Teixeira Leite e Fábio Quadros.

Apelação nº 0118869-69.2007.8.26.0100

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Cadeira de loja quebra e tombo de consumidor gera indenização

Cadeira de loja quebra e tombo de consumidor gera indenização

Uma loja vai ter de indenizar, por danos morais e materiais, um consumidor que caiu no interior da loja após sentar-se em uma cadeira para prova de sapatos. Na queda, o celular do autor foi danificado. A decisão é do juiz do 6º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.

O autor contou que estava na loja, em Brasília, quando foi experimentar um sapato. A cadeira em que se sentou quebrou, ocasionando a queda dele e dos filhos. O celular do autor se quebrou com a queda. Ele também alegou humilhação com o fato, pois terceiros presenciaram e riram o acidente. O autor pediu indenização por danos morais e materiais.

A loja, devidamente citada, não compareceu à audiência de conciliação. Dessa forma, segundo a Lei 9.099/95, foi tida como revel, fazendo com que as alegações do autor sejam consideradas verdadeiras.

Na sentença, o juiz explicou que os estabelecimentos comerciais devem oferecer segurança a seus clientes. "A própria Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança", afirmou o magistrado.

O julgador trouxe ainda o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que, em seu inciso I, afirma ser direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos. Ele condenou a loja a indenizar o autor em R$ 2 mil por danos morais e em R$ 1.440,00 por danos materiais, devido ao celular quebrado.


Nº do processo: 2010.01.1.003044-9

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Hotel deve pagar R$ 280 mil por acidente fatal ocorrido em lua de mel

Hotel deve pagar R$ 280 mil por acidente fatal ocorrido em lua de mel
Um homem que perdeu a esposa em acidente fatal ocorrido no hotel onde passavam a lua de mel vai receber R$ 280 mil em indenização por danos materiais e morais. O valor foi aumentado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo os autos, a mulher morreu após cair de uma altura de três metros em um hotel no Rio Grande do Sul. O hotel foi responsabilizado porque não havia proteção no local. A empresa P. Ltda. recorreu ao STJ contra a indenização, fixada em R$ 250 mil – corrigidos desde a data do acidente –, e contra a taxa de juros adotada.

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou 500 salários-mínimos uma indenização correta, mas fez uma adequação do valor para atualizá-lo dentro dos parâmetros adotados pelo STJ. Como está em discussão a alteração do salário-mínimo, o relator fixou a indenização em R$ 280 mil, corrigidos a partir da data desse julgamento na Quarta Turma.

Quanto aos juros moratórios, Aldir Passarinho Junior manteve a incidência a partir da data da citação, já que não houve recurso do autor da ação para que o termo inicial retroagisse à data do acidente. Como o caso ocorreu ainda na vigência do antigo Código Civil, os juros foram fixados em 6% ao ano até a entrada em vigor do novo Código, quando passa a incidir a taxa Selic, com a ressalva da não incidência de correção monetária, que já compõe essa taxa.

Seguindo o voto do relator, todos os ministros conheceram em parte do recurso e lhe deram provimento nessa parte.

Processo: Recurso Especial - REsp 938564

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

ALGUNS PROBLEMAS QUE BUSCAMOS SOLUÇÕES

O Escritório ALARCON E BONFIM ADVOGADOS é especializado no Direito Trabalhista e do Consumidor, entretanto, constantemente surgem dúvidas de quais problemas seriam abrangidos nesses segmentos do Direito, assim, daremos alguns exemplos:

- Saque indevido da conta corrente;
- Compras indevidas no cartão de crédito;
- Publicidade enganosa;
- Protesto indevido;
- Erro Médico;
- Corte indevido de energia elétrica (Suposto "GATO");
- Financiamento ou Empréstimo não solicitado (Terceiro/Estelionato);
- Seguradora que não quer pagar o veículo roubado/furtado;
- Extravio de malas;
- Roubo, furto de veículos e acidentes nos estacionamentos;
- Rescisão contratual de inúmeras formas (Compra de bens móveis ou imóveis);
- Falta de transferência ou emissão de Escritúra de Imóvel;
- Alimento vencido, estragado, contaminado ou com impurezas que eventualmente tenha prejudicado a saúde ou não;
- Ação e Omissão (Conduta Humana);
- Dano no Contrato de Transporte;
- Dano Moral pela Perda de uma chance;
- Responsabilidade por Acidente Aéreo;
- Responsabilidade do Laboratório de Medicina Diagnóstica;
- Acidente com menor em Parque de Diversões;
- Pacote Turístico (responsabilidade da agência de turismo);
- Dano moral pelo disparo de dispositivo de alarme contra furto;
- Dano à propriedade vizinha;


A CADA SEMANA SERÃO INCLUÍDOS MAIS EXEMPLOS, AGUARDEM.

sábado, 1 de janeiro de 2011

DÚVIDAS DE TRÂNSITO, DR.ALARCON RESPONDE

POSSO DIRIGIR DESCALÇO ?

SIM, é permitido dirigir descalço tanto na estrada quanto na cidade, pois o Código de Trânsito Brasileiro não faz nenhuma menção explícita sobre esse assunto, ou seja, não existe proibição expressa neste diploma legal quanto a dirigir descalço.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

ERRO DE DIAGNÓSTICO GERA DANO MORAL

Laboratório é condenado por erro de diagnóstico
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o laboratório Diagnósticos da América a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um paciente idoso. Joaquim Mamede, de 78 anos, se submeteu a um exame em uma das filiais do laboratório, onde ficou constatada a existência de câncer na próstata. Em um segundo exame, o laboratório apresentou laudo negativo. Joaquim se viu obrigado, então, a realizar um terceiro exame, desta vez em outro laboratório. O resultado foi negativo novamente.

De acordo com os desembargadores, a gravidade da informação errada, o tempo que o autor ficou alarmado - quase 3 meses -, a sua idade e sua condição sócio-econômica justificam o valor da indenização. “A falha na prestação do serviço decorre da forma inadequada do laudo. O câncer não só fora constatado, como ainda graduada a sua intensidade. A jurisprudência do STJ é reiterada no sentido de a falha no exame laboratorial ensejar indenização por danos morais”, ressaltou o relator do processo, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

COBRANÇA VEXATÓRIA GERA INDENIZAÇÃO

TJSP: Consumidora recebe indenização por cobrança vexatória

Uma consumidora de Birigui, interior de São Paulo, receberá indenização de R$ 15 mil por danos morais por ter sido cobrada por um consórcio, de forma vexatória, em seu local de trabalho. Ela não estava presente, mas outros funcionários e o gerente da loja onde ela trabalha presenciaram o ocorrido.

A empresa confessou a ação, pois expressamente admitiu que sua cobradora compareceu ao local de trabalho da consumidora para fazer a cobrança “corpo a corpo”.

De acordo com o voto do relator, desembargador Rizzatto Nunes, a doutrina é pacífica no entendimento de que uma das formas ilegais e constrangedoras de se fazer cobrança é exatamente a de o cobrador dirigir-se ao local de trabalho do devedor.

O relator fundamentou sua decisão com base no artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

Rizzatto afirma que para haver abuso na cobrança não é necessário que a cobradora chame a devedora de caloteira, basta apenas o que foi constatado, ou seja, a cobradora deixou claro a outras pessoas que a consumidora era devedora. “Isso é que constrangeu e violou a imagem da autora. É exatamente isso que é proibido”, declara o desembargador em seu voto.

A autora afirma ainda que o cheque dado como pagamento de quotas de consórcio foi depositado antes da data combinada.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores José Marcos Marrone e Paulo Roberto de Santana.

Processo nº 990.10.435858-2


Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

TROCA DE CELULAR - PRODUTO ESSENCIAL

O Código de Defesa do Consumidor determina que a substituição ou troca de produtos considerados essenciais, que estejam com algum defeito de fabricação, deve ser imediata.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) declarou em junho de 2010 que o telefone celular é um produto essencial por atender às necessidades básicas.
Assim, por exemplo, o consumidor que adquirir um celular e este ja estiver com algum defeito, o comprador não precisa levar o equipamento à uma assistência técnica e esperar até 30 dias pelo conserto ou pela substituição.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

DIREITOS - FOTOS DO SITE

As fotos expostas neste site/blog foram produzidas e são de propriedade de Enivaldo Alarcon.
Utilização e exposição das mesmas, em revistas sites ou qualquer outro tipo de mídia, somente com autorização do autot.

FEIRA DE DOAÇÃO DE ANIMAIS

FEIRA DE DOAÇÃO DE ANIMAIS
SÁBADOS E DOMINGOS
PET CENTER MARGINAL
Av.Pres.Castelo Branco, nº 1795 (Marginal Tietê)
Pari - São Paulo/SP
www.petcentermarginal.com.br

ADOTE UM AMIGUINHO


www.projetocel.org.br

SUPOSTO DESVIO DE ENERGIA ELÉTRICA “GATO”

Constantemente observamos consumidores de energia elétrica sendo surpreendidos com o corte no fornecimento de energia elétrica sob a acusação de existência de desvio de energia.
Ocorre que, as empresas fornecedoras de energia geralmente efetuam o corte sem uma perícia no local efetuada por perito qualificado para tanto.
Via de regra o próprio eletricista tira algumas fotos, faz um termo de ocorrência, pede para o cliente assinar e efetua o corte e ainda retira o relógio de medição, onde, posteriormente, o consumidor é obrigado a ir até a companhia e assinar um termo de acordo assumindo uma dívida astronômica, de milhares de reais, mesmo estando com suas contas de energia absolutamente em dia.
Nosso escritório, nos últimos doze anos atuou em inúmeras ações que objetivavam o religamento do fornecimento da energia elétrica, bem como, a declaração da inexistência da suposta dívida cobrada e finalmente o pagamento de indenização por danos morais. De todas essas ações ou foi declarada a nulidade do débito e a manutenção no fornecimento da energia, ou foi feito acordo com a empresa fornecedora de energia elétrica para cancelar a cobrança e manter o fornecimento da energia.
Assim, observa-se que a atitude de corte sem uma perícia adequada é injusta e ilegal e deve ser combatida na Justiça, pleiteando indenização por danos morais ante o corte injusto e a cobrança injusta de uma energia que não foi consumida.

SAQUES INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE OU POUPANÇA

Quem não conhece alguma pessoa que teve um saque indevido em sua conta corrente ou conta poupança.
Hoje em dia, mesmo com a qualidade da informatização e com todo investimento dos bancos, estelionatários e hackers conseguem fazer saques ou desviar dinheiro das contas.
Contudo, os bancos são responsáveis por tais saques indevidos, devendo repor o dinheiro rapidamente a fim de evitar maiores prejuízos aos clientes, pois, muitas vezes aquele dinheiro que saiu da conta corrente era exato para cobrir o cheque do aluguel, o cheque da compra do mês, o cheque da escola das crianças ou algo que se não for pago naquele dia causará muitos transtornos.
Assim, a recomendação é de que, caso ocorra algum saque indevido na conta corrente, a pessoa procure imediatamente a Delegacia de Polícia mais próxima de sua agência e faça um Boletim de Ocorrências noticiando o fato e posteriormente comunique o Banco para que o mesmo reponha o valor sacado o mais breve possível. Normalmente, tal reposição do dinheiro deve ocorrer em no máximo 48 horas, sendo que, não solucionado o problema o cliente deve buscar a Justiça para buscar o ressarcimento do valor, bem como, o ressarcimento por eventuais danos morais sofridos.
Qualquer dúvida a respeito de problemas com Bancos, poderá ser consultado via e-mail.
enivaldo.adv@hotmail.com

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

VENDA DE CÃES E GATOS

LEI PAULISTANA DISCIPLINA O COMÉRCIO DE CÃES E GATOS

A Lei nº 14.483/07 estabelece regras para o comércio de cães e gatos no município de São Paulo/SP, visando garantir melhores condições de vida do animal, bem como, evitar futuros transtornos para seus novos proprietários. Esta Lei torna obrigatório a microchipagem e a castração.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA

Hoje em dia é comum ouvirmos que a energia elétrica foi cortada ante a existência de um suposto "gato" (Desvio/Furto de Energia).
Entretanto, tal fato geralmente ocorre sem a devida vistoria, pois, para caracterização do suposto "bichano" é necessário vistoria e perícia técnica para a devida caracterização do desvio e/ou furto de energia elétrica.
Assim, não havendo a devida comprovação do desvio/furto, é possível através da competente ação judicial obter a religação do fornecimento de energia e muito provavelmente, o cliente prejudicado ainda será devidamente indenizado pelos eventuais danos materiais e morais sofridos com o corte ilegal.
Não seja acusado injustamente/ilegalmente, procure a tutela da Justiça para ver seus Direitos de consumidor devidamente cumpridos.

quinta-feira, 11 de junho de 2009

PROTEJA NOSSOS AMIGOS ANIMAIS

Um condomínio pode proibir animais nos apartamentos?
As convenções de condomínios não podem proibir a permanência de animais nos apartamentos, desde que estes estejam legalizados. Isso porque, tais convenções não podem prevalecer à Lei Federal, qual seja, Lei nº4.591 de 16/12/1964, que dispõe sobre o Condomínio em edificações e as Incorporações Imobiliárias, nem tão pouco ao Direito de Vizinhança e ao Decreto Federal nº 24.645 de 10/07/1934, que dispõe sobre a Declaração Universal do Direitos dos Animais. Vale ressaltar que direitos de vizinhança são limitações impostas a propriedades individuais para regular a convivência social.Neste sentindo, o mau uso deste direito trará ao prejudicado o direito de reação.Para determinar o mau uso, levam-se em consideração as circunstâncias de cada caso, estando dentre os critérios para avalia-lo, o grau de toleridade, os usos e costumes locais e a natureza do incômodo.

Existe no Brasil, alguma lei que possa punir pessoas que maltratem animais?
As leis que versam sobre maus tratos de animais, impondo penalidades aos infratores são: Lei nº 9.605/98(artigo 32) e Decreto Lei nº24.645/34

O dono de um cão pode ser responsabilizado caso o seu animal venha a ferir outras pessoas ou outros animais?
Com certeza. Se a eventual vítima comprovar tal situação, bem como a propriedade do animal, poderá ser indenizado, com base no artigo 936 do Código Civil, que dispõe que o dono por este causado. Todavia, a responsabilidade do dono do animal é relativa, pois se demonstrada a imprudência da vítima, ao ingressar em local privado, por exemplo, afasta-se o dever de indenizar do proprietário. Ressalta-se ainda que além da responsabilidade civil, a guarda indevida dos animais pode acarretar em responsabilidade criminal para o dono do animal, pois o artigo 31 da Lei Contravenções Penais considera como contravenção a guarda ou condução de animais.

Adquirir animais de pessoas que fazem o tráfico ilegal de animais também é crime?
Sim, em conformidade com a Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meto ambiente, e das outras providências, que adquire lavas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, comete crime contra a fauna (artigo 29, parágrafo 1,III). A pena é a de detenção e pode variar entre seis meses a um ano de multa, podendo aumentar nas hipóteses previstas no parágrafo 4 do referido artigo.

Quando se leva um cão para passear em locais públicos, é necessário que o cão esteja usando coleira ou foncinheira?
Foi regulamentada, por meio do decreto 48.533, a Lei 11.531/2003, que estabelece regras para a condução em vias publicas e locais de acesso públicos de cães das raças Mastim napolitano, Pit Bull, Rottweiler e American Staffordshire Terrier, bem como das sua variações e raças derivadas. Para que um cão dessas raças possa ser conduzido em via pública, é obrigatória a utilização não só da coleira, mas de enforcador e corrente ou correia com o comprimento máximo de 2 metros, além de, focinheira quando o cão esteja em locais fechados, mas de acesso público (como “shopping center”) e eventos, passeatas ou concentrações públicas. Quem desrespeitar a Lei poderá ser multado em 10 UFESP (R$ 124,90). Em caso de reincidência, a multa terá o valor dobrado.

Existe alguma Lei que possa vir punir um dono de um cão que leva para passear e não recolhe as fezes que ele faz em uma calçada?
A Prefeitura do Município de São Paulo tem hoje a Lei nº 13.131/2001, que determina, entre outras coisas, o recolhimento dos dejetos fecais dos animais em vias logradouros públicas, cabendo imposição de multa em caso de descumprimentos. Assim ocorre com outros municípios também.

sexta-feira, 28 de setembro de 2007

ALGUMAS DICAS PARA COMPRA DE VEÍCULO USADO

DOCUMENTAÇÃO PARA O CONTRATO

- Comprovante de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos e Automotores) do seguro obrigatório.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
- Certificado de transferência (datado e com firma reconhecida).
- Modificações feitas no motor, lataria ou equipamentos precisam ser homologadas pelo Detran e constar no documento do carro.


DOCUMENTAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA



- Comprovante de pagamento do IPVA, do seguro obrigatório e das multas.
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
- Recibo de venda ou contrato.
- Se a placa do carro for trocada, é preciso apresentar para ao Detran: certidão de prontuário, certidão negativa de multa, certidão de furto, vistoria, comprovante de pagamento do IPVA, licenciamento do veículo com seguro obrigatório e recibo de venda.


DIREITOS

- Nas compras realizadas em estabelecimentos comerciais, o Código de Defesa do
Consumidor assegura um prazo de 90 dias para reclamações caso o carro apresente problemas de fácil constatação. Se eles não forem resolvidos em 30 dias, é possível exigir a troca do veículo por outro da mesma espécie o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço.


- Vale lembrar que a compra de um veículo diretamente de outra pessoa não constitui uma
relação de consumo. A pessoa física, neste caso, não é considerada fornecedor habitual.


- Só aceite documentos originais. Recuse papéis com rasuras ou fotocópias, mesmo que autenticas.

quarta-feira, 22 de agosto de 2007

INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS

Muitas questões relativas aos problemas existentes com produtos e serviços, acabam se resolvendo pela via indenizatória (Judiciário).
Quando falamos em indenização devida ao consumidor, estamos querendo dizer que o responsável pelos danos causados tem que pagar uma certa importância em dinheiro para ressarcir o consumidor dos danos sofridos।
Atendemos todo tipo de dano moral (Civil e Trabalhista), tais como: erro médico, protesto indevido, cheque devolvido indevidamente, produtos com defeito que acabaram gerando algum dano, queda dentro de onibus, corte ilegal de energia elétrica, acidentes de veículo, contratos abusivos, justa causa indevida, demissão em período de estabilidade, conta corrente fraudada, etc.